Auxílio-acidente é um benefício pago pelo INSS ao trabalhador que, em razão de acidente ou doença relacionada ao trabalho, adquire uma sequela definitiva que reduza a sua capacidade para o exercício da sua profissão.
Esse benefício tem natureza de indenização, o que significa que você pode continuar trabalhando enquanto o recebe e é pago até aposentadoria.
O requisito para o benefício, além da sequela definitiva é ter qualidade de segurado na época do acidente ou doença e ser enquadrado em uma das seguintes categorias:
- Empregado urbano/rural – emprego com vínculo formal.
- Empregados domésticos, desde que o acidente tenha ocorrido após 01/06/2015.
- Trabalhador avulso – aquele que, sindicalizado ou não, presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do sindicato da categoria ou, quando se tratar de atividade portuária, do Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO)
- Segurado especial – Que são os trabalhadores rurais.
No caso de ter sido vítima de um acidente sem relação com o trabalho, como acidentes domésticos ou de trânsito, também é possível receber o auxílio-acidente, tendo as mesmas exigências e regras que descrevemos acima.
Ainda que seu acidente ou doença seja antigo, você receberá o benefício se atender aos requisitos e, ainda, poderá receber os valores atrasados que podem ser desde o dia seguinte ao final do auxílio-doença, caso tenha recebido à época do acidente ou doença.
O valor do auxílio acidente é de 50% do salário-benefício, que é aquele calculado pelo INSS com base em suas contribuições.