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Pensão alimentícia e valores em atraso: quando e como cobrar.

Nos atendimentos relacionados aos alimentos, notamos ser comum dúvidas sobre como proceder quando os valores não estão sendo pagos ou estão atrasados. Há um senso comum de que seria necessário aguardar três meses de atraso para tomar alguma providência. No entanto, este pensamento, além de incorreto, pode trazer graves consequências a quem precisa receber os valores que, como o próprio nome indica, têm caráter alimentar, portanto, urgentes.

Alimentos, popularmente chamados de pensão alimentícia, pode ser entendido como prestações, em regra mensais, e devidas para satisfazer as necessidades pessoais daquela pessoa que não pode por si só satisfazê-las. Neste artigo nos limitaremos aos alimentos devidos em razão do parentesco, essencialmente nos alimentos devidos aos filhos incapazes.

A lei traz a obrigação de os pais sustentarem seus filhos enquanto durar o poder familiar, em regra, até que atinjam a maioridade, podendo se estender mais alguns anos em situações específicas que trataremos em outra oportunidade.

Aquele genitor, – seja ele pai, mãe ou ambos -, que não tem o filho em sua companhia, tem o dever de contribuir com seu sustento por meio do pagamento de alimentos. Embora popularmente tenha prevalecido a sensação de que a lei traz um valor fixo a ser pago, a verdade é que não existe o valor pré-definido.

Para a fixação do valor dos alimentos a lei determina que o Juiz analise caso a caso e aplique o chamado binômio “necessidade-possibilidade”, ou seja, deve se basear nos valores necessários para manter o menor e no quanto o pai ou mãe pode oferecer. Entretanto, os interesses do menor sempre terão mais relevância, de forma que o valor não será reduzido em razão de dívidas ou despesas não essenciais dos pais.

A sentença de alimentos geralmente fixa um percentual a ser descontado diretamente do pagamento do devedor pela própria empresa e depositado em conta aberta em nome do menor ou de seu guardião. Também prevê o pagamento para casos de desemprego, uma vez que a inatividade não é justificativa para abandonar o sustento dos filhos, neste caso cabe ao próprio devedor depositar os valores.

Como dissemos, é comum que as pessoas imaginem que só podem executar o débito alimentar quando completar três meses de atrasos. Tal entendimento se popularizou por uma interpretação errada da lei que permite a prisão civil do devedor pela dívida dos três meses anteriores. Como dito, este entendimento é incorreto e pode gerar muitos malefícios ao alimentado.

A execução de alimentos pode ser proposta a qualquer tempo, considerando atrasados os alimentos a partir do primeiro dia após o vencimento, ou seja, se a pensão deve ser paga até o dia 10 de cada mês, no dia 11 ela já será considerada vencida e pode ser executada.

A lei nos dá duas formas de executar os alimentos, que chamamos de ritos, um deles é o rito da prisão civil. O devedor de alimentos pode ser preso pelo não pagamento dos três últimos meses da pensão alimentícia e de todos os meses que vencerem no curso do processo. Este rito traz a prisão, punição mais grave do ordenamento, em razão da urgência dos alimentos, bem por isso só permite a execução de alimentos com vencimentos mais próximos, que influenciam muitas vezes no próprio sustento dos filhos, é a aplicação da máxima “quem tem fome não pode esperar”.

A segunda forma de execução é o rito da penhora de bens. Nesse caso, são cobrados os valores vencidos há quatro meses ou mais. Por este rito haverá busca de bens do devedor para pagar a dívida, como por exemplo, pode ser penhorado um carro, moto ou dinheiro que o executado tenha. A propósito, a dívida de alimentos é a única que permite a penhora de valores em poupança e saldo do FGTS.

Vejamos um exemplo para entender sobre os ritos de cobrança:

Em 10 de agosto de 2020, João completou 20 meses de atraso de pensão alimentícia devida ao seu filho José. Ao procurar um advogado, José dá início a execução pelos dois ritos, sob o rito da prisão José cobrará os meses de junho, julho e agosto e todas as que vencerem durante o processo.

Por outro lado, todas as 17 pensões que venceram antes de junho serão cobradas pelo rito da penhora de bens, ou seja, João não poderá ser preso pelo não pagamento, mas poderá ter seus bens penhorados.

Por fim, vale destacar que a execução só pode ocorrer quando há sentença condenando ao pagamento dos alimentos, por isso, é importante sempre regularizar o pagamento, ainda que por meio de acordo, que deve ser homologado pelo Poder Judiciário para ter os efeitos acima descritos.

Se você recebe ou conhece alguém que recebe alimentos por acordo não oficializado ou se a pensão está atrasada, seja você o credor ou o devedor, procure um advogado e regularize a situação. Encaminhe este artigo para alguém que precisa dessas orientações.

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