No momento, você está visualizando Empréstimos Consignados Fraudulentos

Empréstimos Consignados Fraudulentos

Nos últimos meses vimos crescer as reclamações e denúncias de empréstimos consignados não solicitados pelos aposentados ou pensionistas do INSS e outras instituições previdenciárias. Em muitos casos, quando as parcelas descontadas do benefício são pequenas, o aposentado demora algum tempo para notar que algo está errado e, na maioria das vezes, não recebe qualquer apoio do banco ou do INSS.

Quando ocorre a contratação fraudulenta de empréstimos consignados, ou seja, quando você não solicitou e, ainda assim, passou a ter descontos em seu benefício é importante procurar um advogado de confiança o mais rápido possível para que os descontos sejam cessados o quanto antes.

O direito brasileiro exige para qualquer negócio jurídico, – sendo o contrato um deles -, alguns elementos indispensáveis, entre eles a manifestação de vontade, que deve ser livre de qualquer embaraço, ameaça ou coação.

No caso dos empréstimos fraudulentos a manifestação de vontade sequer existe, pois o aposentado ou pensionista não buscou aquele empréstimo, por isso a lei e os tribunais entendem que o negócio jurídico é inexistente, ou seja, que o contrato de empréstimo não existe.

Ainda que o contrato tenha sido assinado por fraudadores, o banco deve cessar os descontos e devolver ao consumidor os valores que foram descontados, isto em razão do reconhecimento de que cabe às instituições bancárias investirem em segurança para evitar qualquer tipo de fraude. Vejamos decisão nesse sentido:

Responsabilidade civil – Ação declaratória de inexistência de relação jurídica, cumulada com indenização por dano moral – Contrato de empréstimo pessoal consignado na folha de benefício previdenciário da autora, que nega a contratação – Erro confessado pelo réu e solução na esfera extrajudicial, em seguida a reclamação da autora – Falta de interesse processual no pedido declaratório, muito depois da solução extrajudicial e do ressarcimento de duas prestações mensais consignadas – Dano moral caracterizado – Autora compelida a se deslocar a agência do INSS de outra cidade, a fim de elucidar a fraude do empréstimo e das consignações na folha do benefício – Responsabilidade objetiva do réu, que emana do risco profissional – Súmula n. 479 do Col. STJ – “Quantum” de R$5.000,00 ao arbítrio do juiz, razoável e proporcional – Atualização desde a prolação e juros de mora, modificados de ofício, a contar do evento extracontratual (Súmula n. 54 do mesmo tribunal) – Decaimento recíproco, o da autora na falta de interesse no pedido declaratório, ressalvada a gratuidade – Recursos da autora e do réu desprovidos, proclamada, “ex officio”, a falta de interesse no pedido declaratório.

(TJSP; Apelação Cível 1000890-96.2018.8.26.0128; Relator (a): Cerqueira Leite; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Cardoso – Vara Única; Data do Julgamento: 28/10/2020; Data de Registro: 28/10/2020)

A responsabilidade do banco em reparar os danos sofridos pelo consumidor em razão de fraudes é o que chamamos de “objetiva”, ou seja, não é preciso reconhecer que o banco é culpado, ele deve sempre reparar os danos, pois era sua obrigação evitar que ele acontecesse.

Da mesma forma, os tribunais de justiça vêm reconhecendo o dever dos bancos de indenizar os consumidores vítimas dessas fraudes pelos danos morais sofridos, uma vez que é comum que o benefício seja a única fonte de renda da família, e o desconto indevido por si só já causa um abalo psicológico no consumidor.

Desta forma, se você notar descontos em seu benefício por empréstimos que não fez, ou conheça alguém nesta situação encaminhe este artigo e busque o auxílio de um advogado para fazer valer seu direito, cessando os descontos indevidos e buscando uma reparação pelos danos morais sofridos.

Deixe um comentário