Cirurgia realizada em casos em que o paciente apresenta estenose aórtica, a cirurgia de troca valvar aórtica via percutânea (TAVI) vem sendo utilizada em casos em que a cirurgia convencional não se mostra segura, em decorrência de antecedentes do paciente e sintomas apresentados, que não favorecem o pós-operatório, somados ao fator idade.
Assim, desde que exista prescrição médica indicando troca valvar aórtica via percutânea (TAVI), o plano de saúde não poderá negar o procedimento.
Os planos de saúde negam o procedimento, sob argumento de que o paciente não atingiu idade ou até mesmo que os riscos não justificariam o procedimento, somados ao alto custo para a realização.
No entanto, cabe somente ao médico que acompanha o paciente indicar o melhor tratamento para o caso, sendo este o entendimento de Nossos Tribunais:
“APELAÇÃO CÍVEL. PLANOS DE SAÚDE. Sentença de procedência que condenou a ré ao custeio do procedimento de implante cardíaco. Dois recursos. RESPONSABILIDADE DA OPERADORA PELO PROCEDIMENTO. Autora portadora de doenças cardíacas com superveniente agravamento do estado da saúde. Contraindicação expressa de cirurgia de troca valvular por representar risco excessivo. Indicação de implante de “Transcateter da Prótese Tric Valve”. Abusividade da recusa sob o fundamento da ausência de previsão no rol da ANS. Dever de cobertura mantido. DANOS MORAIS. Recusa injustificada, pela operadora de plano de saúde, em autorizar o procedimento que enseja reparação a título de dano moral, por agravar a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito da beneficiária. Valor fixado (R$ 5.000,00) que não comporta reparo. Patamar que está em consonância com a jurisprudência deste Tribunal. Sentença preservada. NEGADO PROVIMENTO AOS RECURSOS”. (v.42204).
(TJSP; Apelação Cível 1007772-85.2022.8.26.0564; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo – 9ª Vara Cível; Data do Julgamento: 26/06/2023; Data de Registro: 26/06/2023)
Desta forma, caso o paciente tenha feito a solicitação do procedimento TAVI e o plano de saúde não autorize, deve reunir todos os exames e relatórios médicos, em especial a indicação do médico que o acompanha, descrevendo detalhadamente a necessidade do procedimento em questão, bem como, a negativa do plano de saúde e procurar um advogado especialista em direito à saúde, para ajuizar ação de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada, para que o convênio cumpra, no menor prazo possível, a ordem liminar concedida, garantindo assim o direito do paciente a realizar a cirurgia, além de eventualmente ser indenizado pelos danos sofridos em razão da negativa.
Aqui na Lehman Advocacia temos uma equipe de direito à saúde formada por advogados especialistas em direito processual civil e pós-graduandos em direito e saúde pelo Albert Einstein Instituto Israelita de Ensino e Pesquisa, vinculado ao Hospital Albert Einstein e referência no ensino de direito à saúde no país.
Em caso de dúvidas, ficamos a disposição para esclarecê-las.